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Decreto n.º 788/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 788/75 1975-12-31

Decreto n.º 788/75

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 788/75 1975-12-31

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 24252500$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Cultura

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 46.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Obra Social do Ministério da Educação e Cultura» ... 12000000$00

Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»

Dotações comuns aos novos estabelecimentos do ensino superior

Artigo 84.º «Outras despesas correntes» ... 5995200$00

Instrução Universitária

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 426.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 5 «Locação de bens» ... 300000$00

Artigo 427.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 5 «Centro Universitário» ... 982300$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 564.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 1300000$00

Secretaria de Estado da Administração Escolar

Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»

Liceus

Artigo 1144.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Experiências pedagógicas» ... 2050000$00

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 1228.º «Outras despesas correntes», n.º 2 «Experiências pedagógicas» ... 350000$00

Escolas secundárias polivalentes

Artigo 1243.º «Outras despesas correntes»

N.º 2 «Experiências pedagógicas» ... 850000$00

N.º 3 «Diversos» ... 425000$00

... 24252500$00

Decreto 788/75 1975-12-31

Para compensação dos créditos mencionados no artigo anterior, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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