Portaria n.º 530/99
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Portaria n.º 530/99
de 22 de Julho
Pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a António Ferreira Jacinto a zona de caça turística de Santa Cita (processo n.º 2017-DGF), situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 340,9560 ha, válida até 18 de Dezembro de 2007.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 56,7720 ha.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o conselho cinegético municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Casal dos Frades/Vale Roçada», com uma área de 56,7720 ha, sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, ficando o mesmo com uma área total de 397,7280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça pela Direcção-Geral do Turismo e à execução do referido pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto.
Em 29 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)