Legislator Case Law & Legislation
354556 PT

Portaria n.º 348/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 348/2001 2001-04-09

Portaria n.º 348/2001

de 9 de Abril

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares em serviço efectivo normal são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos de militares em serviço efectivo normal nas Forças Armadas para o ano 2001 são os constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Março de 2001.

MAPA ANEXO

Quantitativos de pessoal do contingente a incorporar em 2001

(ver mapa no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →