Legislator Case Law & Legislation
354549 PT

Portaria n.º 349/2001

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 349/2001 2001-04-09

Portaria n.º 349/2001

de 9 de Abril

O Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, aprovou o enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica com vista ao desenvolvimento estratégico de diversos sectores de actividade da economia portuguesa, através do apoio directo e indirecto às empresas, para o período que decorre entre os anos 2000 e 2006.

No âmbito desse enquadramento insere-se a Medida de Apoio ao Associativismo, criada pela Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto.

No sentido de melhorar a aplicabilidade deste apoio, importa desde já fazer os ajustamentos e alterações que, por razões várias, se revelam necessários a uma eficaz dinamização das estruturas associativas abrangidas por esta Medida de Apoio do Programa Operacional da Economia (POE).

Assim, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Planeamento, o seguinte

As alíneas a) e c) do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 6.º, o artigo 10.º e o artigo 13.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

[...]

...

a) Estruturas associativas empresariais, sectoriais, regionais e nacionais classificadas na CAE 91110, ou outras estruturas associativas empresariais equiparadas, devendo em qualquer dos casos os seus associados exercer maioritariamente actividades enquadráveis nas medidas de acção económica para o desenvolvimento dos diversos sectores de actividade da economia, através do apoio directo e indirecto às empresas no âmbito do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio;

b) ...

c) Estruturas associativas sindicais classificadas na CAE 91200, cujos associados trabalhem maioritariamente em actividades enquadráveis nas medidas de acção económica para o desenvolvimento dos diversos sectores de actividade da economia, através do apoio directo e indirecto às empresas no âmbito do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio;

d) ...

Portaria 349/2001 2001-04-09

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, com excepção das alíneas h) e m), as despesas elegíveis mencionadas referem-se exclusivamente a despesas de aquisição de bens ou serviços ao exterior, devidamente comprovadas com documentos de entidades terceiras, não sendo consideradas elegíveis despesas referentes a

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

3 - ...

Portaria 349/2001 2001-04-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os limites referidos no número anterior poderão ser excedidos em situações devidamente justificadas, mediante despacho do Ministro da Economia.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

Portaria 349/2001 2001-04-09

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é notificada ao promotor pelos organismos gestores.

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)»

Em 9 de Março de 2001.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pela Ministra do Planeamento, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →