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Portaria n.º 359/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 359/2001 2001-04-09

Portaria n.º 359/2001

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 786/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Dorde a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo n.º 1367-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 646,3550 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

Pela Portaria n.º 105/98, de 25 de Fevereiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 729,23 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 313,7940 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 786/95, de 12 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 105/98, de 25 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 313,7940 ha, ficando a mesma com uma área total de 1043,0240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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