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Portaria n.º 358/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 358/2001 2001-04-09

Portaria n.º 358/2001

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 64/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte Lebre a zona de caça associativa do Monte Lebre (processo n.º 2148-DGF), situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 813,3625 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 52,3625 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 64/99, de 27 de Janeiro, os prédios rústicos denominados por V. Albardas, V. Pereiro, V. Carapetal e Fontainhas, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 52,3625 ha, ficando a mesma com uma área total de 865,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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