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Decreto-Lei n.º 392/88

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 392/88 1988-10-26

Decreto-Lei n.º 392/88

de 26 de Outubro

Tendo cessado em 31 de Dezembro de 1987 o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde, e encontrando-se em adiantada fase de ultimação o processo de estruturação orgânica daquele Serviço, cuja conclusão deverá ocorrer até ao fim do corrente ano, é fixado o termo do período de instalação do referido organismo.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 392/88 1988-10-26

É renovado até 31 de Dezembro de 1988 o prazo do regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde.

Art. 2.º o presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 12 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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