Legislator Case Law & Legislation
354347 PT

Despacho Normativo n.º 201/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 201/93 1993-08-12

Despacho Normativo n.º 201/93

Em resultado das negociações entre Portugal e as Comunidades Europeias, foi instituída uma ajuda financeira nacional, de natureza excepcional, destinada a sanear e estabilizar o mercado vínico, tornando-se necessário definir os mecanismos de aplicação da referida ajuda.

Assim, ao abrigo do disposto na decisão do Conselho de Ministros de Agricultura das Comunidades Europeias, adoptada nas reuniões de 26 e 27 de Abril último, e no Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto

Determina-se o seguinte

1 - Compete ao INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola proceder ao pagamento da ajuda complementar à destilação obrigatória, instituída por resolução do Conselho das Comunidades Europeias, até ao limite de 210000 contos, referente à campanha de 1992-1993.

2 - Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, o INGA estabelecerá com o IVV - Instituto da Vinha e do Vinho as condições que conferem o direito à ajuda e quais os elementos a remeter pelo IVV ao INGA para efeitos do respectivo pagamento.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 8 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →