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Declaração de Rectificação n.º 171/94

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 171/94 1994-09-30

Declaração de rectificação n.º 171/94

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 390/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No capítulo I, no n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê

2 - ...

1.º escalão - [...] superior a 20 b;

2.º escalão - [...] inferior a 20 b e superior a 4 b.

deve ler-se

2 - ...

1.º escalão - [...] superior a 20 bar;

2.º escalão - [...] inferior a 20 bar e superior a 4 bar.

No capítulo II, no n.º 1 do artigo 18.º, onde se lê "expressas em bars," deve ler-se "expressas em bar," e, no n.º 1 do artigo 19.º, onde se lê "é e 210 b" deve ler-se "é de 210 bar".

No capítulo IV, no n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê

1 - ...

P = [...] expressa em bars;

E = [...] expresso em newtons [...]

deve ler-se

1 - ...

P = [...] expressa em bar;

E = [...] expresso em Newtons [...]

No n.º 4 do artigo 24.º, onde se lê "não deve, sem caso algum," deve ler-se "não deve, em caso algum," e, no artigo 30.º, onde se lê "ultrapassem 20 b." deve ler-se "ultrapassem 20 bar.".

No quadro III do n.º 3 do artigo 31.º, onde se lê "P(índice s) (*) > 20 b" deve ler-se "P(índice s) (*) > 20 bar" e onde se lê "4 < P(índice s) (*) < 20 b" deve ler-se "4 < P(índice s) (*) < 20 bar".

No capítulo V, no n.º 5 do artigo 35.º, onde se lê "devem as tubagens ser instaladas com uma manga de protecção de resistência adequada aos esforços" deve ler-se "devem as tubagens, sempre que necessário e possível, ser instaladas com uma manga de protecção de resistência adequada aos esforços".

No capítulo VI, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, onde se lê "até esse nível do fim do ensaio" deve ler-se "até esse nível antes do fim do ensaio".

No capítulo VII, na alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º, onde se lê "tem por objectivo a detenção de danos" deve ler-se "tem por objectivo a detecção de danos" e, na alínea b), onde se lê "por objectivo a detenção de possíveis" deve ler-se "por objectivo a detecção de possíveis".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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