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Decreto Regulamentar Regional n.º 49/88/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 49/88/A 1988-10-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 49/88/A

Considerando o disposto na alínea q) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o exercício da função de autoridade sanitária mediante a definição das respectivas competências, da designação e da identificação, no âmbito da administração regional autónoma, dado tratar-se do exercício de uma função de inquestionável importância para a defesa sanitária e para a qualidade de vida da comunidade.

Considerando ainda que decorre a fase final do processo de institucionalização dos centros de saúde, consubstanciada na publicação dos respectivos quadros de pessoal e na nomeação dos respectivos conselhos de administração, torna-se imprescindível proceder à regulamentação supracitada.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 49/88/A 1988-10-19

À autoridade sanitária compete actuar nos domínios previstos no artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, bem como assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais.

Decreto Regulamentar Regional 49/88/A 1988-10-19

São autoridades sanitárias

1) Da Região

a) O Secretário Regional dos Assuntos Sociais;

b) O director regional de Saúde;

c) O director de Serviços de Saúde Pública.

2) Do concelho - os médicos dos quadros dos centros de saúde designados para essa função por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Decreto Regulamentar Regional 49/88/A 1988-10-19

As autoridades sanitárias dos concelhos são portadoras de um cartão de identidade, emitido nos termos da Portaria n.º 19/77, de 28 de Julho.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 19 de Julho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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