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Decreto Regulamentar Regional n.º 55/88/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 55/88/A

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Centros de Saúde, determina no seu artigo 52.º, n.º 1, que os quadros de pessoal dos centros de saúde serão aprovados por decreto regulamentar regional;

Considerando que os quadros de pessoal dos serviços a integrar nos centros de saúde, ao longo do seu período de vigência, deixaram de corresponder às suas reais necessidades;

Considerando que se revelou indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento do serviço o recurso à contratação além do quadro;

Considerando de justiça regularizar a situação do pessoal contratado além dos quadros que tem vindo a assegurar satisfatoriamente o funcionamento do serviço;

Considerando o princípio de que os quadros de pessoal devem ser estruturados de acordo com as necessidades permanentes dos serviços, as quais devem ser supridas mediante o recurso ao pessoal dos quadros;

Considerando, contudo, a política vigente de contenção de crescimento do pessoal e as condicionantes legais relativas a dotações

Assim, em cumprimento dos artigos 52.º, n.º 1, 62.º e 73.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

O Centro de Saúde da Horta integra os Serviços Médico-Sociais, a Inspecção de Saúde, o Dispensário de Luta Antituberculosa e o Dispensário do Instituto Maternal, actuantes no concelho da Horta.

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

São extintos os serviços de saúde referidos no artigo anterior e revogados os seguintes diplomas, concernentes aos respectivos quadros de pessoal: Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/78/A, 15/81/A, 54/81/A, 18/83/A, 2/86/A, 6/86/A e 31/86/A, de 3 de Fevereiro, 24 de Fevereiro, 4 de Dezembro, 27 de Abril, 22 de Janeiro, 10 de Março e 10 de Setembro, respectivamente.

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

A colocação do pessoal que exerce funções nos serviços referidos no artigo 2.º nos novos lugares agora criados é feita nos termos da lei geral.

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário dos serviços a integrar no Centro de Saúde da Horta e tenha sido admitido com observância dos requisitos habilitacionais pode ser integrado directamente em lugares do novo quadro em categoria correspondente às funções que actualmente desempenha.

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

Como órgão de execução dos serviços de carácter administrativo do Centro de Saúde da Horta é constituída a Repartição dos Serviços Administrativos, a qual compreende quatro secções.

Decreto Regulamentar Regional 55/88/A 1988-10-19

1 - À 1.ª Secção compete

a) Administração de pessoal;

b) Registo de correspondência, expediente, arquivo e documentação;

c) Reprografia.

2 - À 2.ª Secção compete

a) Reembolsos e conferências de facturas;

b) Organização de processos de deslocação de doentes;

c) Migrantes;

d) Viaturas;

e) Estatística.

3 - À 3.ª Secção compete

a) Contabilidade;

b) Património e aprovisionamento;

c) Manutenção, beneficiação e conservação de instalações e bens duradouros.

4 - À 4.ª Secção compete

a) Inscrição e apoio às consultas;

b) Vacinação e rastreio;

c) Termalismo e balneários.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Julho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

(ver documento original)

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