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Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 34/88/A 1988-10-19

Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A

Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho

O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, reestruturou as carreiras de regime geral integradas nos grupos de técnico superior e técnco e valorizou as carreiras do pessoal de chefia.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma, a sua aplicação às regiões autónomas está dependente de regulamentação regional.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 34/88/A 1988-10-19

Âmbito de aplicação

O regime do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Decreto Legislativo Regional 34/88/A 1988-10-19

Regime de estágio

1 - A admissão ao estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica far-se-á de acordo com o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, e respectivos regulamentos.

2 - O número de estagiários pode ultrapassar em uma unidade o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira, quando este seja igual ou inferior a três unidades.

Decreto Legislativo Regional 34/88/A 1988-10-19

Providências orçamentais

Os encargos resultantes do regime previsto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais dos respectivos serviços ou, caso não seja possível, por conta da dotação provisional inscrita no orçamento do Gabinete do Secretário Regional das Finanças, devendo os serviços proceder, se for caso disso, às alterações orçamentais permitidas no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/88/A, de 13 de Fevereiro.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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