Legislator Case Law & Legislation
354117 PT

Decreto-Lei n.º 381/88

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 381/88 1988-10-25

Decreto-Lei n.º 381/88

de 25 de Outubro

Não se encontrando, actualmente, a remição de pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais condicionada a quaisquer tipos de aplicações do correspondente capital, não se justifica que se mantenha o princípio da impenhorabilidade e da inalienabilidade dos imóveis para cuja aquisição contribuiu o capital de uma remição destas pensões.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 381/88 1988-10-25

É revogado o artigo 66.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 12 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →