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Portaria n.º 706/88

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Portaria 706/88 1988-10-21

Portaria n.º 706/88

de 21 de Outubro

Os valores das taxas fixadas pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, para as autorizações diárias de pesca nas concessões de pesca desportiva apenas foram alterados pela aplicação dos factores de correcção definidos pelos Decretos-Leis n.os 667/76, de 5 de Agosto, e 131/83, de 23 de Abril, sem que fosse utilizada a faculdade da sua revisão e actualização prevista no citado diploma;

Tendo em conta que os valores actualmente em vigor se encontram desajustados face à valorização da actividade em apreço;

Atento o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 55.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte

O valor máximo das licenças especiais diárias para a pesca em concessões de pesca desportiva, referido no artigo 55.º e seu § 1.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, é de 1000$00, não podendo ser superior a 400$00 para as licenças passadas a pescadores residentes no concelho, ou concelhos, da implantação da concessão.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 28 de Setembro de 1988.

O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

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