Portaria n.º 518/2006
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Portaria n.º 518/2006
de 5 de Junho
As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., foram estabelecidas na Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 28 de Abril de 2006.
Torna-se, no entanto, necessário proceder à clarificação da fórmula de contabilização das taxas incluídas na tabela de taxas de tráfego para 2006, aprovada pela Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, nomeadamente no que respeita ao indicador de tonelagem, mantendo-se os respectivos valores inalterados.
Assim
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 28 de Abril de 2006, passa a ter a seguinte redacção
«1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acresce o IVA, são as constantes da seguinte tabela
(ver documento original))
2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 23 de Maio de 2006.