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Resolução da Assembleia da República n.º 82/2004

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Resolução da Assembleia da República 82/2004 2004-12-27

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2004

Módulos de tempo de serviço e classificação necessários para acesso nas carreiras dos funcionários parlamentares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e em execução do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 30.º da mesma lei, o seguinte

Resolução da Assembleia da República 82/2004 2004-12-27

Acesso nas carreiras

Os módulos de tempo mínimo de serviço e classificação necessários para acesso nas carreiras de técnico superior parlamentar, técnico parlamentar, programador parlamentar, operador parlamentar de sistemas, adjunto parlamentar e secretário parlamentar são os constantes do mapa anexo a esta resolução, que dela faz parte integrante.

Resolução da Assembleia da República 82/2004 2004-12-27

Redução de tempo

A atribuição da menção de Muito bom reduz em seis meses o tempo de serviço mínimo exigido para efeitos de promoção e de progressão.

Resolução da Assembleia da República 82/2004 2004-12-27

Alterações à redacção da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro

1 - A parte introdutória da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e em execução do artigo 27.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, o seguinte:»

2 - O n.º 8 do artigo 26.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 26.º

[...]

...

8 - Ao director do Museu é atribuído o nível de chefe de divisão.»

Resolução da Assembleia da República 82/2004 2004-12-27

Entrada em vigor e efeitos

1 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto no artigo 3.º tem carácter interpretativo relativamente à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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