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Decreto n.º 15/2006

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 15/2006 2006-06-06

Decreto n.º 15/2006

de 6 de Junho

Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente nos seus artigos 15.º, 18.º e 28.º;

Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando que o Hospital da Misericórdia, em Beja, é um edifício construído no reinado de D. Manuel I, constituindo um importante núcleo gótico-manuelino da arquitectura civil;

Considerando que a classificação é um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 15/2006 2006-06-06

É classificado como monumento nacional o Hospital da Misericórdia em Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Assinado em 19 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

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