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Despacho

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Despacho 1976-07-05

Despacho

Durante a 2.ª fase de conversações realizada recentemente em Lisboa entre representantes portugueses, moçambicanos e sul-africanos, com o objectivo de alterar o preço da venda à Escom da energia produzida em Cabora Bassa, foi aberta a possibilidade de na, fixação daquele preço, vir a ser considerado, entre outros factores, o das variações cambiais que futuramente se venham a registar entre o valor do escudo e o das demais moedas representativas da dívida externa, assumida por facto do empreendimento, com excepção do rand.

A consagração daquele factor correctivo do preço da venda da energia revela-se da maior importância, quer do ponto de vista do equilíbrio económico-financeiro da empresa concessionária, quer do ponto de vista nacional, dada a actual posição do escudo e o volume das responsabilidades em moeda estrangeira detidas pelo Estado. Aliás, durante as próprias conversações ficou acordada a deslocação à RAS de uma missão portuguesa que discutisse especificamente a questão cambial.

A tecnicidade dos problemas a debater aconselha a que dessa missão façam parte representantes do Ministério das Finanças, do Banco de Portugal e da HCB, como directa interessada.

Para o efeito são designados

Dr. Costa Pinto e Dr. Sampaio Cabral, em representação do Banco de Portugal;

Dr. Alexandre Lucena e Valle, em representação do Ministério das Finanças;

Dr. José Robin de Andrade, em representação da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.

Antes do início da missão, o grupo de trabalho deverá apresentar aos Ministérios das Finanças e da Cooperação proposta fundamentada que possa assegurar os objectivos em vista.

Ministérios da Cooperação e das Finanças, 23 de Junho de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Secretário de Estado das Finanças, António Luciano de Sousa Franco. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

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