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Decreto-Lei n.º 524-F/76

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 524-F/76 1976-07-05

Decreto-Lei n.º 524-F/76

de 5 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 524-F/76 1976-07-05

O Governo Português concederá ao Governo da República de Cabo Verde um empréstimo reembolsável de 125000 contos, nas seguintes condições

a) Este montante será entregue nas três parcelas seguintes

30000 contos até 31 de Dezembro de 1976;

47500 contos em 1977, até 31 de Dezembro;

47500 contos em 1978, até 31 de Dezembro;

b) O empréstimo vencerá juros à taxa de 1,5% ao ano, sendo graciosos os dez primeiros anos, e o reembolso efectuar-se-á em quinze anuidades iguais de capital e juro vencendo-se a primeira em 30 de Junho de 1987.

Decreto-Lei 524-F/76 1976-07-05

Por comum acordo, poderão ser alterados ou prorrogados os prazos e os modos de reembolso do empréstimo concedido ao abrigo deste Acordo.

Decreto-Lei 524-F/76 1976-07-05

Das prestações referidas no artigo 1.º, as duas primeiras serão efectuadas em escudos convertíveis e a última em escudos não convertíveis sobre a modalidade de «empréstimo ligado» a produtos portugueses.

Decreto-Lei 524-F/76 1976-07-05

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e durará até à materialização dos termos acordados.

Feito na Cidade da Praia, aos 15 de Abril de 1976. em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa

Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Pelo Governo da República de Cabo Verde

Osvaldo Lopes da Silva.

Decreto-Lei 524-F/76 1976-07-05

É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de um Empréstimo Reembolsável, assinado em 15 de Abril de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Assinado em 5 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE SOBRE A CONCESSÃO DE UM EMPRÉSTIMO REEMBOLSÁVEL.

Considerando os especiais laços de solidariedade e de cooperação existentes entre os povos português e cabo-verdiano;

Considerando o interesse manifestado pelo Governo da República de Cabo Verde em poder dispor de meios financeiros necessários à satisfação das múltiplas necessidades com que se defronta nesta hora de arranque, em novos moldes da sua economia;

Considerando os vultosos encargos que resultam para a República de Cabo Verde da herança de uma pesada máquina administrativa;

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde acordam no seguinte

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