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Portaria n.º 831/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 831/88 1988-12-29

Portaria n.º 831/88

de 29 de Dezembro

O banco nacional de dados (BND) da Segurança Social portuguesa não possui elementos que identifiquem a nacionalidade dos beneficiários inscritos e a inscrever.

Por força da adesão de Portugal à CEE, o BND tem de proceder ao intercâmbio de dados com outros Estados membros, obedecendo, para isso, às decisões e recomendações criadas para o efeito, tornando-se para tal, necessário alterar o boletim de identificação.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º É aprovado para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social o boletim de identificação anexo à presente portaria e que substitui o actualmente em vigor e que foi publicado pela Portaria n.º 318/84, de 26 de Maio.

2.º As instruções do boletim de identificação a que se refere o número anterior, bem como as características do impresso, constarão de circulares normativas da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

3.º A adopção do novo modelo pelas instituições de segurança social deverá ser feita à medida que se forem esgotando as existências do boletim de identificação em uso, não devendo, porém, ultrapassar a data limite de 31 de Dezembro de 1988.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Setembro de 1988.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

ANEXO

Modelo a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

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