Legislator Case Law & Legislation
353752 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 69/2006 2006-06-01

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2006

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2006, de 10 de Janeiro, determinou a alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, nas áreas actualmente abrangidas pelos planos de praia, nas áreas de protecção costeira, bem como nas áreas com aptidão balnear não sujeitas actualmente a planos de praia, integradas nos municípios de Caminha, Espinho, Esposende, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Viana do Castelo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Tendo em vista evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes na área de intervenção da referida alteração, a mesma resolução do conselho de ministros suspendeu parcialmente o Plano e estabeleceu medidas preventivas que consistem na proibição de novas construções de apoios de praia e de equipamentos com funções de apoio de praia, previstas nos planos de praia e ainda não autorizadas, bem como na sujeição a autorização prévia da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sob proposta das respectivas câmaras municipais, da realização de certas acções que possam pôr em causa a viabilidade da execução da alteração ao POOC.

Considerando que se mantêm as circunstâncias que presidiram ao estabelecimento das referidas medidas preventivas, bem como à suspensão parcial do POOC, designadamente porque ainda não se encontra concluído o procedimento de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho;

Considerando que se torna imperiosa a prorrogação do prazo das medidas preventivas e da referida suspensão, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como evitar a alteração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a referida alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a prorrogação, por mais um ano, do prazo das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovadas ambas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 22 de Maio de 2006.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →