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Resolução do Conselho de Ministros

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1976-02-03

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando os insistentes pedidos dos trabalhadores da Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., para que cesse a intervenção do Estado na Empresa;

Considerando, por outro lado, que os condicionalismos da Empresa não recomendam que continue a ser-lhe aplicado o Decreto-Lei n.º 660/74;

Terminando no dia 4 de Fevereiro o mandato da actual comissão administrativa

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Fevereiro de 1976, resolveu

1 - Cessar a intervenção do Estado na Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., exercida desde 23 de Agosto de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74;

2 - Nomear um representante do Estado para o cargo de presidente do conselho fiscal;

3 - Não reconhecer qualquer suspensão ou saneamento de trabalhadores da Empresa que, entretanto, tenham sido deliberados por qualquer órgão ou grupo dentro ou fora da Empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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