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Lei n.º 97/99

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Lei 97/99 1999-07-26

Lei n.º 97/99

de 26 de Julho

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 97/99 1999-07-26

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A decisão do director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve ser tomada no prazo máximo de 30 dias.

Lei 97/99 1999-07-26

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - O titular do visto de estudo pode exercer uma actividade profissional a título complementar enquanto prosseguir com aproveitamento a actividade a que o visto se destina.

3 - ...

Lei 97/99 1999-07-26

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se

a) O cônjuge ou quem com ele viva em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;

b) ...

c) ...

d) ...

Lei 97/99 1999-07-26

[...]

1 - ...

a) Residam legalmente em território português há, pelo menos, 6 anos ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;

b) Durante os últimos 6 ou 10 anos de residência em território português, conforme os casos, não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão.

2 - ...

Lei 97/99 1999-07-26

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, pode ainda qualquer cidadão solicitar ao curador de menores que se substitua aos progenitores e requeira a concessão do estatuto para os menores.

Lei 97/99 1999-07-26

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

4 - No caso de não renovação da autorização de residência, deve ser enviada cópia da decisão com os respectivos fundamentos ao alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, adiante designado por ACIME, e ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Lei 97/99 1999-07-26

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de emissão excepcional de visto de curta duração, por razões humanitárias, em condições análogas às previstas no artigo 88.º»

Aprovada em 17 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 8 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 14 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Lei 97/99 1999-07-26

Os artigos 22.º, 23.º, 35.º, 51.º, 85.º, 89.º, 91.º e 159.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Sempre que não seja possível efectuar o reembarque do estrangeiro dentro de quarenta e oito horas após a decisão de recusa de entrada, do facto será dado conhecimento ao juiz do tribunal competente, a fim de ser determinada a manutenção daquele em centro de instalação temporária.

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