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Lei n.º 99/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 99/99 1999-07-26

Lei n.º 99/99

de 26 de Julho

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 99/99 1999-07-26

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As entidades previstas no n.º 1 fornecerão ao seu pessoal formação adequada para o desempenho das funções de fiscalização previstas no presente diploma.»

Aprovada em 17 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 8 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 14 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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