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Portaria n.º 557/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 557/99 1999-07-27

Portaria n.º 557/99

de 27 de Julho

Tendo o Decreto Regulamentar n.º 19/97, de 7 de Maio, aprovado a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do referido decreto regulamentar

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte;

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico profissional é o constante do anexo III à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Em 8 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

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