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Declaração de Rectificação n.º 99/92

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 99/92 1992-06-30

Declaração de rectificação n.º 99/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 11/92, publicado no Diário da República, n.º 113, de 16 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 5.º» deve ler-se «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 6.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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