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Portaria n.º 243/2001

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Portaria 243/2001 2001-03-22

Portaria n.º 243/2001

de 22 de Março

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o enquadramento para a criação de um conjunto de medidas de política de acção económica a médio prazo com vista ao desenvolvimento estratégico para os diversos sectores de actividade da economia portuguesa.

No âmbito desse enquadramento insere-se o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), criado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto.

Nos termos do citado diploma, os projectos cujas candidaturas sejam recepcionadas até 31 de Dezembro de 2000 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Julho de 1999.

Considerando os desenvolvimentos evidenciados na apresentação de projectos ao abrigo das disposições transitórias e no sentido de conceder maior flexibilidade para a preparação adequada dos projectos em condições plenas de operacionalização e de optimizar os meios disponíveis afectando-os por forma a imprimir-lhes maior eficácia na sua utilização, urge proceder à alteração da data limite de 31 de Dezembro de 2000 para a recepção de candidaturas.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Juventude e do Desporto, que os n.os 2 e 3 do artigo 23.º do anexo à Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção

«Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - Os projectos referidos no número anterior ficam sujeitos ao cumprimento integral dos requisitos constantes do presente diploma, devendo nesse sentido reapresentar a sua candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, até 31 de Janeiro de 2001, podendo ser comparticipados nas despesas anteriormente efectuadas.

3 - Os projectos cujas candidaturas no âmbito do SIME sejam recepcionadas até 31 de Janeiro de 2001 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Julho de 1999.»

Em 15 de Fevereiro de 2001.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

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