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Portaria n.º 535/99

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Portaria 535/99 1999-07-23

Portaria n.º 535/99

de 23 de Julho

Tendo o Decreto-Regulamentar n.º 13/97, de 6 de Maio, aprovado a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido decreto regulamentar

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnico-profissional é o constante do mapa III, anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 8 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

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