Legislator Case Law & Legislation
352563 PT

Portaria n.º 540/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 540/99 1999-07-23

Portaria n.º 540/99

de 23 de Julho

Tendo o Decreto-Lei n.º 100/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Protecção das Culturas, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do referido decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Protecção das Culturas, constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, de que também faz parte integrante.

Em 8 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico no âmbito das atribuições da Direcção-Geral, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos que possibilitem ao titular do posto de trabalho o desenvolvimento de funções específicas e proceder à recolha e tratamento de dados, utilizando meios informáticos, nomeadamente o processamento de texto e ou a folha de cálculo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →