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Portaria n.º 362/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 362/97 1997-06-02

Portaria n.º 362/97

de 2 de Junho

O Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de Julho, procura, no respeito pelas regras internacionais do tráfego aéreo, acautelar a segurança dos órgãos de soberania e das instalações ligadas à defesa e segurança interna, bem como preservar o património histórico e natural do País, estabelecendo critérios para a proibição de voos sobre essas áreas.

O constante incremento do tráfego aéreo na área metropolitana de Lisboa justifica o alargamento da restrição de voo de aeronaves a zonas que não tinham sido contempladas pela Portaria n.º 837/91, de 6 de Agosto.

Neste sentido, entendeu-se criar uma nova zona de restrição ao voo de aeronaves em Monsanto, englobando as instalações do Comando Operacional da Força Aérea (COFA), a Central Transmissora da Marinha, o Tribunal Criminal e a antiga Cadeia de Monsanto.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de Julho, que seja aditada a seguinte alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção

«1.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Zona 4 - Monsanto (instalações do Comando Operacional da Força Aérea, Central Transmissora da Marinha, Tribunal Criminal e antiga Cadeia de Monsanto), no espaço aéreo sobrejacente ao polígono definido pelas seguintes coordenadas

38º 44'08'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'08'' W.-38º43'58'' N./009º11'02'' W.-38º43'47'' N./009º11'02'' W.-38º43'45'' N./009º11'06'' W.-38º43'45'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'24'' W.»

Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.

Assinada em 8 de Maio de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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