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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/97/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/97/A 1997-05-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/97/A

Alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente - Integração do pessoal da delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 196/96, de 16 de Outubro, procedeu à extinção da delegação dos Açores do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), transferindo-se, consequentemente, as suas atribuições e competências para os órgãos de governo próprio da Região;

Considerando que, por força do disposto no artigo 3.º daquele diploma, o pessoal afecto à extinta delegação transfere-se, com salvaguarda dos direitos adquiridos, para a administração regional autónoma, podendo manter a sua qualidade de funcionário da administração central, se assim o entender;

Considerando que esse pessoal optou expressamente pela integração nos quadros da administração regional

Em consequência, urge desde já tomar as medidas normativas necessárias à integração do referido pessoal, sem embargo de, em momento posterior, serem desenvolvidas, através de actualização orgânica, as atribuições que passaram a ser cometidas pela Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente em matéria de conservas e pescado.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 12/97/A 1997-05-28

O pessoal afecto à extinta delegação do ex-Instituto Português de Conservas e Pescado na Região Autónoma dos Açores transita para o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 39/96/A, de 28 de Setembro.

Decreto Regulamentar Regional 12/97/A 1997-05-28

A transição a que se refere o número anterior opera-se para as mesmas carreiras e categorias que os funcionários possuem, nos termos a que se refere o mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 12/97/A 1997-05-28

Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 39/96/A, de 28 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 12/97/A 1997-05-28

O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1997.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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