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Portaria n.º 895-A/91

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 895-A/91 1991-08-30

Portaria n.º 895-A/91

de 30 de Agosto

Considerando o disposto na Lei n.º 63/91, de 13 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no seu artigo 36.º

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Aditamento

1 - Ao artigo 2.º do Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 811/90, de 10 de Setembro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção

f) Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros.

2 - Ao capítulo II do Regulamento é aditada uma secção VI, com a seguinte redacção

SECÇÃO VI

Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros.

Portaria 895-A/91 1991-08-30

Âmbito

São abrangidos por este regime os estudantes naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros, que satisfaçam as condições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 354/88.

Portaria 895-A/91 1991-08-30

Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição

Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos superiores para os quais satisfaçam as condições específicas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88.

2.º

Prazo em 1991

Os requerimentos para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1991-1992 dos estudantes abrangidos por este regime deverão ser entregues nas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior nos sete dias subsequentes à publicação da presente portaria.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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