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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/97/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/97/M 1997-06-05

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/97/M

Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira

O rendimento mínimo garantido, criado pela Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, visa assegurar aos seus beneficiários recursos que contribuam para uma melhor satisfação das suas necessidades básicas.

Devido a uma série de factores nacionalmente conhecidos, o custo real da vida na Região Autónoma da Madeira é superior ao verificado no continente, razão pela qual ao salário mínimo nacional e aos vencimentos do funcionalismo público na Região são acrescidos 2%, com o objectivo de minimizar a diferença do custo de vida.

Por maioria de razão, a atribuição do rendimento mínimo garantido na Região aos cidadãos que vivem abrangidos pela iniciativa merece a consagração de um acréscimo, em percentagem igual à que usufrui o salário mínimo.

Nestes termos

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/97/M 1997-06-05

Ao rendimento mínimo garantido na Região Autónoma da Madeira é acrescida uma percentagem de 2%.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/97/M 1997-06-05

O presente diploma entrará em vigor imediatamente após a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 1998.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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