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Portaria n.º 1509/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1509/2004 2004-12-31

Portaria n.º 1509/2004

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, enunciou, em anexo, as profissões regulamentadas em Portugal e que, enquanto tal, têm o acesso a elas ou o seu exercício sujeito a regulamentação específica.

O artigo 17.º do mesmo decreto-lei estabelece a necessidade de essa regulamentação integrar o instrumento regulador do estatuto da profissão considerada.

Desde a data da elaboração daquele diploma e da listagem das profissões regulamentadas, bem como das respectivas entidades competentes responsáveis pela análise e fiscalização do acesso e exercício da actividade profissional, foram introduzidas várias alterações, quer quanto ao número de profissões regulamentadas, quer quanto às entidades competentes.

Torna-se, pois, necessário proceder à actualização da lista das profissões actualmente regulamentadas por um estatuto com diploma legal próprio, regulador do acesso a elas e ou do seu exercício e, como tal, sujeitas às regras comunitárias transpostas para o ordenamento português pelo Decreto-Lei n.º 242/96.

Prevê o n.º 2 do artigo 2.º deste decreto-lei que as listas das profissões regulamentadas poderão ser alteradas por portaria conjunta dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação, que a lista constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, que elenca as profissões regulamentadas, bem como as autoridades que, para cada profissão, são as competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo daquele diploma, seja substituída pela lista que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 26 de Novembro de 2004.

Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.

MAPA ANEXO I

(ver mapa no documento original)

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