Legislator Case Law & Legislation
349749 PT

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso do Banco de Portugal 6/2004 2004-12-30

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2004

Considerando que uma parte significativa dos compromissos irrevogáveis de pagamento ao Fundo de Garantia de Depósitos, previstos no n.º 4 do artigo 161.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, se encontrava caucionada por penhor mercantil de títulos de depósito emitidos pelo Banco de Portugal, recentemente amortizados;

Considerando que os títulos dados em penhor mercantil ao mesmo Fundo devem satisfazer rigorosos critérios de elegibilidade fundados em baixo risco e adequada liquidez;

O Banco de Portugal, ouvida a comissão directiva do referido Fundo, estabelece o seguinte

1 - O n.º 13.º do aviso n.º 11/94, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 29 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção

«13.1 - O compromisso previsto no número anterior será caucionado por penhor, constituído a favor do Fundo, de títulos negociáveis em mercados secundários activos, que apresentem liquidez adequada e sejam emitidos ou garantidos pelas seguintes entidades

a) Administrações centrais de países da zona A;

b) Bancos centrais de países da zona A;

c) Comunidades europeias;

d) Banco Europeu de Investimento;

e) Banco de Pagamentos Internacionais;

f) Bancos multilaterais de desenvolvimento e respectivas filiais.

13.2 - A requerimento da instituição de crédito participante, devidamente justificado, o Fundo pode aceitar temporariamente como penhor outros títulos de dívida, desde que apresentem liquidez adequada, sejam emitidos por entidades de baixo risco de crédito e negociados em mercados secundários activos.

13.3 - Os conceitos de país da zona A e de bancos multilateriais de desenvolvimento são os definidos no n.º 5 da parte I do anexo ao aviso n.º 1/93.»

2 - O presente aviso entra em vigor em 30 de Junho de 2005.

Lisboa, 20 de Dezembro de 2004. - O Governador, Vítor Constâncio.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →