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Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001

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Resolução da Assembleia da República 44/2001 2001-06-27

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001

Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

1 - Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

2 - Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.

3 - Recomendar ao Governo a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho, e ainda todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

Aprovada em 7 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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