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Portaria n.º 659/2001

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Portaria 659/2001 2001-06-28

Portaria n.º 659/2001

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 580/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 913/97 e 354/98, respectivamente de 11 de Setembro e 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada (processo n.º 942-DGF), situada nas freguesias de Vale de Santarém e Vila Chã de Ourique, municípios de Santarém e Cartaxo, com uma área de 2286,4164 ha, válida até 26 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa de Valada (processo n.º 942-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.

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