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Portaria n.º 692/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 692/2001 2001-07-10

Portaria n.º 692/2001

de 10 de Julho

Sob proposta das instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Graus de bacharel e de licenciado

Os estabelecimentos de ensino superior identificados no anexo a esta portaria são autorizados a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes.

2.º

Estrutura e duração

1 - Os cursos de bacharelato, identificados no anexo com a letra «B» na col. «Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. «Duração».

2 - Os cursos de licenciatura, identificados no anexo com a letra «L» na col. «Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. «Duração».

3 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras «B + L» na col. «Graus», organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.

4 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na col. «Duração», referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.

3.º

Opções do 1.º ciclo

Quando tal é indicado na coluna «Opções do 1.º ciclo», o 1.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nas opções aí referidas.

4.º

Ramos do 2.º ciclo

Quando tal é indicado na col. «Ramos do 2.º ciclo», o 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nos ramos aí referidos.

5.º

Organização dos cursos

1 - Os cursos bietápicos de licenciatura organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública e em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que se organizam de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

3 - O curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Madeira organiza-se de acordo com o Regulamento Geral do Curso de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

4 - Os restantes cursos organizam-se nos termos de diplomas legais autónomos.

6.º

Plano de estudos

Os planos de estudos dos cursos são fixados em diplomas legais autónomos.

7.º

Entrada em funcionamento

É autorizada a entrada em funcionamento dos cursos a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

8.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Junho de 2001.

ANEXO

1 - A col. «Estabelecimento e unidade orgânica» identifica o estabelecimento de ensino superior e, quando é caso disso, a unidade orgânica do mesmo onde é ministrado o curso.

2 - A col. «Curso» indica o nome do curso.

2.1 - A menção «regime nocturno» significa que o curso está autorizado a funcionar em horário pós-laboral com a duração especial indicada na col. «Duração».

3 - A col. «Graus» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, de acordo com a seguinte codificação

B - bacharelato;

L - licenciatura;

B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura).

4 - A col. «Opções do 1.º ciclo» indica, para os cursos bietápicos de licenciatura, as opções em que o 1.º ciclo do curso se desdobra, se for caso disso.

5 - A col. «Ramos do 2.º ciclo» indica, para os cursos bietápicos de licenciatura, os ramos em que o 2.º ciclo do curso se desdobra, se for caso disso.

6 - A col. «Duração» indica

a) No caso dos cursos de bacharelato, a sua duração em semestres;

b) No caso dos cursos de licenciatura, a sua duração em semestres;

c) No caso dos cursos bietápicos de licenciatura, a duração do 1.º ciclo seguida da duração do 2.º ciclo, em semestres.

(ver quadro no documento original)

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