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Portaria n.º 711/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 711/93 1993-08-02

Portaria n.º 711/93

de 2 de Agosto

Considerando a necessidade de adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências dos alunos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º, ambos da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1993, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho

Distrito de Braga

Braga (Fujacal), Braga n.º 14, São Lázaro, Braga (3), Garapoua, Cruz n.º 2, Celeirós Braga (5), Portela, Ferreiros n.º 2, Arões (São Romão), Fafe (4), Guimarães (Monte Largo), Guimarães n.º 26, Guimarães, Guimarães (4);

Distrito do Porto

Freixieiro, Freixieiro n.º 2, Perafita, Matosinhos (7), Senhora da Hora (Barranha), Senhora da Hora n.º 5, Senhora da Hora, Matosinhos (4);

Distrito de Faro

Caliços, Albufeira n.º 2, Albufeira, Albufeira (9), Abelheira, Quarteira n.º 2, Quarteira, Loulé (16).

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

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