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Declaração

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Declaração 1989-03-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 30/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «As actividades de apoio social a que se refere o número anterior podem» deve ler-se «As actividades de apoio social a que se refere o artigo anterior podem».

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «Qualquer alteração dos elementos à actividade,» deve ler-se «Qualquer alteração dos elementos relativos à actividade,».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «disponham de instalação, de equipamento e de pessoal» deve ler-se «disponham de instalações, de equipamento e do pessoal».

No artigo 25.º, onde se lê «punível em coima de» deve ler-se «punível com coima de».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê «A aplicação das coimas previstas neste diploma é da competência dos directores dos centros regionais em cuja área se localize o estabelecimento.» deve ler-se «A aplicação das coimas previstas neste diploma é da competência do presidente do conselho directivo do centro regional em cuja área se localize o estabelecimento.».

No artigo 34.º, alínea a), onde se lê «com as autoridades no» deve ler-se «com as autorizadas no».

No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê «com coima prevista no artigo 28.º» deve ler-se «com coima prevista no artigo 27.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

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