Portaria n.º 251/2001
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Portaria n.º 251/2001
de 24 de Março
A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas integradas nas áreas de actuação dos gabinetes médico-legais é, actualmente, assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro.
Importa, pois, definir o número de médicos a contratar para cada um dos gabinetes médico-legais já instalados.
Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta, nos termos da lei.
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que o número de médicos no Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo, a que se referem os artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, seja fixado pela seguinte forma
(ver quadro no documento original)
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 28 de Fevereiro de 2001.