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Decreto-Lei n.º 95/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 95/2001 2001-03-23

Decreto-Lei n.º 95/2001

de 23 de Março

O Decreto-Lei n.º 50/99, de 16 de Fevereiro, suspendeu pelo prazo de dois anos o Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/95, de 13 de Janeiro, o Plano Director Municipal de Pinhel, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/95, de 1 de Setembro, o Plano Director Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/95, de 10 de Abril, e o Plano Director Municipal de Meda, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/95, de 14 de Novembro, na área delimitada na planta anexa àquele diploma, sujeitando aquela área a medidas preventivas pelo mesmo prazo de dois anos.

Considerando que o prazo previsto nos artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei poderá expirar sem que estejam definidas as adequadas medidas de gestão para a área, e que merecerão enquadramento de acordo com a nova lei de bases do património cultural, e tendo em conta que é de reconhecido interesse nacional a preservação do conjunto de gravuras rupestres do vale do Côa, bem como de todo o património cultural e paisagístico envolvente, impõe-se a prorrogação dos prazos previstos no referido diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 95/2001 2001-03-23

Prorrogação

Os prazos previstos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/99, de 16 de Fevereiro, são prorrogados por seis meses.

Decreto-Lei 95/2001 2001-03-23

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a 22 de Fevereiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.

Promulgado em 12 de Março de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Março de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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