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Despacho Normativo n.º 74/78

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Despacho Normativo 74/78 1978-02-21

Despacho Normativo n.º 74/78

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

O presente despacho produz efeitos, respectivamente, a partir de 30 de Janeiro e 6 de Fevereiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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