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Despacho Normativo n.º 73/78

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 73/78 1978-02-21

Despacho Normativo n.º 73/78

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência que me é conferida pelo n.º 1 desse artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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