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Lei n.º 14/97

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 14/97 1997-05-27

Lei n.º 14/97

de 27 de Maio

Autoriza o Governo a revogar a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, e a estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 14/97 1997-05-27

Fica o Governo autorizado a

1) Elevar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até ao limite de 4400$00;

2) Fixar a taxa do elemento ad valorem em 40%.

Lei 14/97 1997-05-27

A presente autorização poderá ser utilizada durante o ano económico de 1997.

Lei 14/97 1997-05-27

É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

Aprovada em 24 de Abril de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 9 de Maio de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Maio de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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