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Portaria n.º 693/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 693/93 1993-07-22

Portaria n.º 693/93

de 22 de Julho

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não superior.

Para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional, como modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, com incidência nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º São criados os cursos de

a) Técnico de Biblioteca e Documentação;

b) Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses);

c) Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses);

d) Assistente de Arqueólogo;

cujos planos curriculares constam dos mapas I, II, III e IV anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Junho de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA I

Plano curricular

Curso de Técnico de Biblioteca e Documentação (pós-11.º ano)

(ver documento original)

MAPA II

Plano curricular

Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses)

(ver documento original)

Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições

A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas - 87, da Associação Portuguesa para as Comunidades Terapêuticas, ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.

MAPA III

Plano curricular

Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses)

(ver documento original)

Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições

A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas levado a cabo pelo Centro das Taipas com o apoio do Fundo Social Europeu e o Instituto de Emprego e Formação Profissional em 1991 ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa.

MAPA IV

Plano curricular

Curso de Assistente de Arqueólogo

(ver documento original)

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