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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1975-02-11

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1975, resolveu

Tendo sido presente ao Conselho de Ministros relatório da Comissão de Inquérito à Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., concluindo pela existência de notória deficiência de gestão e presumíveis irregularidades e propondo a intervenção governamental na respectiva administração, como forma de ultrapassar uma grave situação de conflito existente entre esta e os trabalhadores, com o intuito de manter o emprego destes (600) e não afectar os superiores interesses da colectividade nacional, o Conselho, baseado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 660/74, delibera

1) Suspender a actual administração, com simultâneo congelamento dos bens particulares dos sócios, como garantia de eventual responsabilidade dos mesmos em presumíveis irregularidades;

2) Nomear uma comissão administrativa composta por três membros

Um delegado do Governo, por despacho conjunto do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Ministro do Trabalho e Ministro das Finanças, que presidirá;

Um delegado da Câmara Municipal de Loures;

Um delegado da Comissão de Trabalhadores.

A esta comissão estão cometidas as seguintes tarefas

a) Criação de imediato das condições necessárias para prosseguimento da actividade da empresa, por forma a aplicar com eficiência a totalidade dos seus trabalhadores;

b) Gestão da empresa pelo prazo necessário à definição da sua viabilidade futura com garantia de aplicação rentável dos capitais a investir e do eficiente aproveitamento dos seus recursos humanos e materiais;

c) Elaboração de um relatório circunstanciado, no prazo de sessenta dias após a nomeação, que permita ao Governo decidir a actuação mais conveniente em relação à empresa, para garantia da estabilidade dos seus trabalhadores, da viabilidade económica e sanidade financeira.

3) Assegurar a imediata obtenção de recursos financeiros até ao limite de 40000000$00 e de acordo com as necessidades, mediante garantias reais da empresa ou dos sócios.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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