Legislator Case Law & Legislation
346708 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/A

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 25/99/A 1999-07-31

Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/A

Alteração ao regime jurídico de abertura e transferência de farmácias

Considerando que para uma boa cobertura farmacêutica é necessário conciliar o princÍpio da capitação com o da distância entre farmácias;

Considerando ser preocupação harmonizar a eficiente assistência medicamentosa com a viabilidade económica dos estabelecimentos que a asseguram;

Considerando que o diploma aprovado prevê a possibilidade de instalação das farmácias de 3 km em 3 km, o que poderá pôr em causa o princípio acima referido

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 25/99/A 1999-07-31

A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/A, de 24 de Junho, regime da abertura e transferência de farmácias, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 4.º

Excepções

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Quando a farmácia a instalar fique a mais de 5 km da mais próxima, quer esta se situe no mesmo concelho, quer em concelho vizinho, independentemente da capitação;

...

...»

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →