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Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2001

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Resolução do Conselho de Ministros 33/2001 2001-03-30

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2001

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 25 de Maio de 2000, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94, de 6 de Maio.

A elaboração da presente alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público nos termos previstos no seu artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

A alteração incide apenas na planta de ordenamento do Plano Director Municipal, consistindo na reclassificação como «área urbana de edificabilidade extensiva» de uma área classificada como «área não urbana de transformação condicionada».

O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia (folha 1), a qual é publicada em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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