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Decreto n.º 16/2006

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 16/2006 2006-06-09

Decreto n.º 16/2006

de 9 de Junho

O conselho directivo dos Baldios da freguesia de Barroselas, concelho de Viana do Castelo, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 900 m2 pertencente ao Perímetro Florestal de Entre Lima e Neiva, o qual foi constituído pelo Decreto de 8 de Maio de 1945, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1945.

O terreno era baldio, tendo a Assembleia de Compartes dos Baldios da freguesia de Barroselas cumprido a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, Lei dos Baldios, e destina-se a ter uso agrícola.

A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 16/2006 2006-06-09

Exclusão do regime florestal parcial

1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 8 de Maio de 1945, uma área de 900 m2 pertencente ao Perímetro Florestal de Entre Lima e Neiva, situada no local do Extremo, freguesia de Barroselas, concelho de Viana do Castelo, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A área identificada no número anterior destina-se a ter uso agrícola.

Decreto 16/2006 2006-06-09

Medida a adoptar

Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no Perímetro Florestal de Entre Lima e Neiva e como tal submetida a regime florestal parcial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Assinado em 25 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 29 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

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